Carteira da Pessoa Idosa Paranaense
O que é
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ foi criada por meio da Lei Estadual nº 22.162/2024 e concede o direito ao transporte intermunicipal, gratuito ou com desconto às pessoas idosas com 65 anos ou mais.
O documento digital facilita a identificação e a garantia do direito à gratuidade ou desconto na compra de passagens intermunicipais.
A Carteira é o documento que comprava o direito ao benefício.
Quem Pode Solicitar
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Quem já tem 65 anos completos ou mais;
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Quem tem renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
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Quem tem inscrição no CadÚnico;
Como Solicitar
Você pode solicitar pela internet ou presencialmente:
- Atualize seu cadastro no CadÚnico:
- Procure o equipamento de cadastro mais próximo ou acesse o site do CadÚnico.
- Emita a carteira:
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Imprima ou salve no celular:
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Você pode apresentar a versão digital ou impressa no embarque.
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Como Utilizar?
- Agende sua passagem com mínimo de 3 horas de antecedência;
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Apresente a carteira junto com documento com foto;
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Compareça com 30 minutos de antecedência ao embarque.
O que diz a Lei
A emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ atende à 22.162/2024, publicada em 11 de novembro no Diário Oficial do Estado.