Carteira da Pessoa Idosa Paranaense

O que é

 

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ foi criada por meio da Lei Estadual nº 22.162/2024 e concede o direito ao transporte intermunicipal, gratuito ou com desconto às pessoas idosas com 65 anos ou mais.

O documento digital facilita a identificação e a garantia do direito à gratuidade ou desconto na compra de passagens intermunicipais.

A Carteira é o documento que comprava o direito ao benefício.

 

Quem Pode Solicitar

 

  • Quem já tem 65 anos completos ou mais;

  • Quem tem renda igual ou inferior a dois salários mínimos;

  • Quem tem inscrição no CadÚnico; 

Como Solicitar

 

Você pode solicitar pela internet ou presencialmente:

 

  • Atualize seu cadastro no CadÚnico:
    • Procure o equipamento de cadastro mais próximo ou acesse o site do CadÚnico.

 

  • Emita a carteira:

 

  • Imprima ou salve no celular:

    • Você pode apresentar a versão digital ou impressa no embarque.

 

 

Como Utilizar?

 

  • Agende sua passagem com mínimo de 3 horas de antecedência;
  • Apresente a carteira junto com documento com foto;

  • Compareça com 30 minutos de antecedência ao embarque.

 

O que diz a Lei

 

A emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ atende à  22.162/2024, publicada em 11 de novembro no Diário Oficial do Estado.